Revoga a Lei 1753/2024, que alterou dispositivos da Lei nº 996, de 20 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Mendes Pimentel, Estado de Minas Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Revoga a Lei 1.753, de 04 de abril de 2024, que alterou dispositivos da Lei nº 996, de 20 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mendes Pimentel/MG, na data da assinatura eletrônica.
Mendes Pimentel - MG, 21 de junho de 2024.