Abre Crédito Adicional Suplementar para os fins que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Mendes Pimentel, Estado de Minas Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei n°. 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional suplementar na LOA – Lei Orçamentária Anual no programa, projeto atividade e natureza de despesa, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:
Unidade: | 3100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
Função: | 15 – URBANISMO |
Subfunção: | 0451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA |
Programa: | 0030 – PAVIMET, DRENAGEM E INFRAEST URBANA |
Projeto/Atividade: | 1065 – RECONSTRUÇÃO DE PONTE E GABIÕES – RECURSOS DEFESA CIVIL |
Elemento: | 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – Fonte: 1.749.014.0000.000 – Ficha 0864 ....................................................................R$ 581.000,77 |
Art. 2º. Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º desta Lei, o excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício mediante novos convênios ou termos congêneres, novas fontes de receita, aumento da receita prevista, em função de alterações na legislação pertinente e ou anulação total ou parcial de ficha específica.
Art. 3º. Fica autorizada a suplementação da rubrica acima criada, em obediência ao art. 2º, da Lei 1.710 de 21 de outubro de 2022, Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mendes Pimentel/MG, na data da assinatura eletrônica.
Mendes Pimentel - MG, 21 de junho de 2024.