Concede licença para atividade política e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Mendes Pimentel, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 57, incisos II e VIII, c/c Art. 78, inciso I, alínea b, da Lei Orgânica Municipal, e com amparo no art. 98, da Lei nº 993/93 e alterações posteriores,
Art. 1º. Este Decreto trata do direito subjetivo legalmente garantido aos servidores municipais, a saber, o afastamento de suas atividades objetivando o exercício de atividade política nas eleições municipais de 2024, para o cargo de Vereador.
Art. 2º. Fica reconhecido o direito ao afastamento para atividades políticas, sem prejuízo de suas remunerações, aos servidores:
I – Alessandra Juliana de Queiroz Silva;
II – Carlos Ferreira de Jesus;
III – Gleidson Batista Herculano;
IV – Marlene Avelina dos Santos Ferreira.
Parágrafo único. Eventuais necessidades de substituição temporária será analisada e decidida pelo Secretário Municipal, na condição de Ordenador de Despesas, adotando-se as precauções para a contratação dos substitutos.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de julho de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mendes Pimentel, MG, aos 02 dias do mês de julho do ano de 2024.
Mendes Pimentel - MG, 02 de julho de 2024.