Lei Ordinária Nº 1.764, de 25 de junho de 2024

Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Mendes Pimentel, Estado de Minas Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei n°. 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na LOA – Lei Orçamentária Anual e incluir no PPA - Plano Plurianual, o programa, projeto atividade e natureza de despesas, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:

 

Unidade:

2610 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

Função:

13 – CULTURA

Subfunção:

0392 – DIFUSÃO CULTURAL

Programa:

0012 – MENDES PATRIMÔNIO CULTURAL

Projeto/Atividade:

2104 – FOMENTO A CULTURA – LEI ALDIR BLANC

Elemento:

3.3.90.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras – Fonte 1.719.000.0000.000 – Ficha 0891...................…...................................................R$ 55.851,07

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 1.719.000.0000.000 – Ficha 0892...........................R$ 2.939,53

            

Art. 2º. Fica autorizado a inclusão no PPA previsto para o quadriênio 2022/2025 o programa, projeto atividade e elementos das despesas, especificado no art. 1º desta lei.

         

Art. 3º. Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, o excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício mediante novos convênios ou termos congêneres, novas fontes de receita, aumento da receita prevista, em função de alterações na legislação pertinente e ou anulação total ou parcial de ficha específica.

 

Art. 4º. Se necessário, fica autorizado à suplementação da rubrica acima criada, em obediência ao art. 2º da Lei 1710 de 21 de outubro de 2022, Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Mendes Pimentel/MG, 24 de junho de 2024.



Mendes Pimentel - MG, 25 de junho de 2024.