Exonera Secretária Jurídica.
O Prefeito Municipal de Mendes Pimentel, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 57, incisos II, VIII e XI, c/c o Art. 78, inciso I, alínea b, da Lei Orgânica Municipal, e considerado o pedido expresso formulado pela servidora,
Art. 1º. Fica a servidora Rafaela de Freitas Sampaio, inscrita no CPF sob o nº 093.806.616-14, exonerada, a pedido, do cargo comissionado de Secretária Jurídica.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 03 de julho de 2024, data do pedido, do deferimento e do efetivo afastamento.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mendes Pimentel, MG, aos 5 dias do mês de julho do ano de 2024.
Mendes Pimentel - MG, 05 de julho de 2024.