Dispõe sobre a atualização monetária do subsídio dos Vereadores da Legislatura de 2021/2024 da Câmara Municipal de Mendes Pimentel/MG e dá outras providências.
Dispõe sobre a atualização monetária do subsídio dos Vereadores da Legislatura de 2021/2024 da Câmara Municipal de Mendes Pimentel/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Mendes Pimentel, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprova:
Art. 1º. Fica atualizado nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 6º da Resolução nº 003, de 21 de outubro de 2016, o subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Mendes Pimentel, Estado de Minas Gerais, no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), em parcela única mensal, que passa a ter o valor de R$ 3.545,90 (três mil e quinhentos quarenta e cinco reais e noventa centavos).
Art. 2º. O percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) de que trata a presente Resolução, tem como base o percentual do IPCA, dos meses de janeiro a dezembro de 2023.
Art. 3º. A atualização de que trata a presente Resolução é a título exclusivo de recomposição de parte de perda salarial, excluída qualquer natureza de reajuste do subsídio dos Vereadores e dos vencimentos dos servidores deste Legislativo.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2024.
Sala Vereador Altino Gabriel de Souza.
Mendes Pimentel - MG, 22 de fevereiro de 2024.