Lei Ordinária Nº 1.765, de 05 de julho de 2024

Altera o art. 2º da Lei 1.760, de 21 de junho de 2024

O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Mendes Pimentel, Estado de Minas Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera o art. 2º da Lei 1.760/2024:

 

“Art. 2º. Esta lei retroagirá seus efeitos a data de 04 de abril de 2024”.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Mendes Pimentel/MG, 05 de julho de 2024.

 

 



Mendes Pimentel - MG, 05 de julho de 2024.