Altera o art. 2º da Lei 1.760, de 21 de junho de 2024
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Mendes Pimentel, Estado de Minas Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o art. 2º da Lei 1.760/2024:
“Art. 2º. Esta lei retroagirá seus efeitos a data de 04 de abril de 2024”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mendes Pimentel/MG, 05 de julho de 2024.
Mendes Pimentel - MG, 05 de julho de 2024.