Lei Ordinária Nº 1.754, de 05 de abril de 2024

Implementa a sinalização de trânsito nas áreas escolares do Município de Mendes Pimentel/MG.

O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Mendes Pimentel, Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica implementada a sinalização de trânsito nas áreas escolares do Município de Mendes Pimentel/MG. 

 

§ 1º. Para os fins desta Lei, são consideradas áreas escolares o entorno de escolas ou instituições públicas ou privadas de ensino infantil, fundamental, médio ou superior.

 

§ 2º. A sinalização implementada deverá orientar os motoristas quanto: 

 

I – À redução de velocidade; 

 

II – À velocidade máxima permitida; 

 

III – Ao perímetro escolar; 

 

IV – À travessia de alunos especiais; 

 

V – Aos símbolos de acessibilidade; e 

 

VI – À proibição de buzinar. 

 

§ 3º. Os símbolos de acessibilidade contidos na sinalização implementada serão os seguintes: 

 

I – Deficiência auditiva;

 

II – Deficiência física; 

 

III – Deficiência intelectual; e 

 

IV – Deficiência visual. 

 

Art. 2º. O objeto da matéria deverá estar de acordo com os aspectos previstos em resolução vigente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que trata de sinalização de trânsito, bem como com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – que institui o Código de Trânsito Brasileiro e alterações posteriores. 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Mendes Pimentel, MG, aos 5 dias do mês de abril do ano de 2024.



Mendes Pimentel - MG, 05 de abril de 2024.